Reunir a documentação para comprar imóvel em Blumenau com segurança envolve três frentes simultâneas: os papéis que identificam e qualificam o comprador, as certidões que comprovam a idoneidade do vendedor e os documentos que revelam a situação jurídica e fiscal do próprio imóvel. Blumenau, terceira cidade mais populosa de Santa Catarina e maior do Vale do Itajaí, tem um mercado imobiliário ativo, e cada compra bem documentada é o que separa uma negociação segura de uma dor de cabeça prolongada no Cartório de Registro de Imóveis.
Quais documentos são necessários para comprar um imóvel em Blumenau? De forma direta: o comprador precisa de RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e certidão de estado civil atualizada; o vendedor precisa apresentar as mesmas certidões pessoais mais certidões negativas de débitos federais, estaduais e trabalhistas; e o imóvel precisa ter a matrícula atualizada, certidão de ônus reais, certidão negativa de IPTU e, quando for em condomínio, uma declaração de quitação do síndico. O conjunto completo é o que garante que a compra de imóvel em Blumenau seja feita sem surpresas. Os tópicos a seguir detalham cada grupo de documentos, como interpretar a matrícula, as diferenças entre imóvel na planta e usado, e um checklist final por categoria.
Documentos do comprador: o que você precisa apresentar
Os documentos do comprador servem a dois propósitos distintos: identificar quem está celebrando o contrato e comprovar que ele tem capacidade financeira para honrar a transação. Bancos que financiam o imóvel exigem um conjunto um pouco mais amplo do que o necessário para uma compra à vista, mas o núcleo é o mesmo em ambos os casos.
Identificação pessoal do comprador
Documento de identidade e CPF
O documento de identidade aceito é o RG ou qualquer outro documento oficial com foto reconhecido em território nacional. O CPF acompanha sempre, seja impresso na carteira de identidade ou apresentado à parte. Cópias autenticadas são aceitas na maioria dos cartórios, mas é prudente levar os originais à primeira reunião.
Comprovante de residência
O comprovante de residência deve ser recente, em geral dos últimos noventa dias, e pode ser uma conta de água, luz, gás ou telefone em nome do comprador. Documentos em nome de terceiros normalmente não são aceitos, salvo quando acompanhados de declaração de residência e documentação que comprove o vínculo com o titular.
Comprovante de renda e certidão de estado civil
Renda para compra à vista e para financiamento
O comprovante de renda varia conforme o vínculo empregatício: para quem tem carteira assinada, os últimos três contracheques bastam; autônomos e profissionais liberais devem apresentar Imposto de Renda com recibo de entrega, extratos bancários e, quando aplicável, pró-labore ou notas fiscais de serviços recentes. Quando a compra envolve financiamento bancário, o conjunto de documentos exigido pelo banco é mais extenso; o guia sobre financiamento imobiliário em Blumenau detalha o que cada instituição costuma pedir na análise de crédito.
Certidão de estado civil e impacto no contrato
A certidão de estado civil é um item que muita gente esquece, mas que tem impacto direto no contrato: casados em comunhão parcial de bens precisam da outorga do cônjuge, e divorciados devem apresentar a certidão de casamento com averbação da separação. Recomenda-se confirmar com o cartório ou com um advogado imobiliário quais versões são aceitas para o caso específico.
| Documento | Versão aceita | Onde obter |
|---|---|---|
| Documento de identidade (RG) | Original ou cópia autenticada com foto | Secretaria de Segurança Pública de SC |
| CPF | Impresso no RG ou cartão da Receita Federal | Receita Federal / app Meu CPF |
| Comprovante de renda | 3 últimos holerites, IRPF ou extratos bancários | Empregador, contador ou banco |
| Comprovante de residência | Conta de consumo dos últimos 90 dias | Concessionárias de serviços |
| Certidão de estado civil | Atualizada (até 90 dias); com averbação se divorciado | Cartório de Registro Civil |
| Declaração de Imposto de Renda | Última declaração com recibo de entrega | Portal e-CAC da Receita Federal |
Documentos do vendedor: pessoa física e pessoa jurídica
A documentação do vendedor é o principal campo de risco em uma compra imobiliária. Um vendedor com dívidas fiscais, trabalhistas ou processos judiciais em curso pode ter o imóvel penhorado mesmo depois de assinar a escritura, o que cria para o comprador um problema jurídico complexo e caro de resolver. Por isso, as certidões negativas do vendedor não são formalidade: são proteção real.
Vendedor pessoa física
Identificação pessoal e certidões de estado civil
Para o vendedor pessoa física, os documentos de base são RG e CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil atualizada. Se o vendedor for casado, o cônjuge apresenta o mesmo conjunto de documentos pessoais. Quando há regime de comunhão de bens, a assinatura do cônjuge na escritura é obrigatória.
Certidões negativas fiscais, trabalhistas e cíveis
O conjunto mínimo de certidões negativas do vendedor pessoa física inclui: certidão negativa de débitos federais (Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), certidão negativa de débitos estaduais com a Secretaria da Fazenda de SC, certidão negativa de ações trabalhistas e certidão de distribuição de ações cíveis dos últimos cinco a dez anos nas comarcas onde o vendedor residiu ou teve negócios. Cada uma dessas certidões tem validade limitada e deve ser solicitada próxima à data de assinatura do contrato.
Vendedor pessoa jurídica
Documentação societária e poderes de representação
Para o vendedor pessoa jurídica, a exigência cresce. Além das certidões fiscais em nome da empresa (CNPJ), são necessários contrato social atualizado com todas as alterações e comprovação de que os representantes têm poderes para vender o bem. Ata de reunião de sócios que autoriza a alienação do imóvel pode ser exigida pelos cartórios dependendo do tipo societário.
Certidões previdenciárias, trabalhistas e de falência
As certidões obrigatórias para a pessoa jurídica incluem: certidão negativa de débitos com a previdência social (INSS), certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de falência e concordata no Tribunal de Justiça de SC e certidões dos sócios nos mesmos moldes da pessoa física. Em empreendimentos na planta, o registro de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis é o documento que comprova a legalidade de toda a operação, sem o qual nenhuma unidade pode ser comercializada.
| Certidão | Pessoa física | Pessoa jurídica |
|---|---|---|
| Débitos federais (Receita Federal / PGFN) | Sim, em nome do CPF | Sim, em nome do CNPJ e dos sócios |
| Débitos estaduais (Sefaz-SC) | Sim | Sim |
| Débitos trabalhistas (TST) | Sim | Sim, empresa e sócios |
| Ações cíveis e execuções (TJSC) | Sim, últimos 5 a 10 anos | Sim, incluindo pedidos de falência |
| Regularidade FGTS e INSS | Não obrigatório | Sim, obrigatório |
| Contrato social e poderes de representação | Não aplicável | Sim, atualizado com todas as alterações |
| Registro de incorporação no Cartório RI | Não aplicável | Obrigatório para venda na planta |
Documentos do imóvel: matrícula, certidões e débitos
Os documentos do imóvel revelam a história jurídica do bem: quem foi dono, se existe alguma dívida pendurada, se há restrição de uso, penhora judicial ou hipoteca registrada. Em Blumenau, onde parte do território margeou as cheias históricas do Rio Itajaí-Açu, a matrícula também é o documento que esclarece a cota do terreno e eventuais restrições de uso impostas pelo município após as enchentes de 2008. O histórico de alagamentos por bairro e as cotas de referência da cidade estão documentados no guia sobre enchentes em Blumenau e bairros em cota segura.
A matrícula como documento central da negociação
Por que solicitar a certidão com todas as averbações
O documento central é a matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está localizado. Peça sempre a certidão com todas as averbações e registros, não apenas a cópia da matrícula original, pois é nos atos mais recentes que aparecem hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias e outros ônus. A certidão com validade de trinta dias costuma ser exigida nos cartórios de Blumenau.
Certidões vinculadas ao imóvel
Certidão de ônus reais
A certidão de ônus reais lista todos os encargos incidentes sobre o imóvel e é emitida pelo mesmo Cartório de Registro de Imóveis que guarda a matrícula. Enquanto a matrícula narra o histórico completo do bem, a certidão de ônus reais foca especificamente nas restrições e gravames que ainda estão em vigor. Os dois documentos se complementam e ambos são indispensáveis.
Certidões fiscais e quitação condominial
Além da matrícula, são necessárias: a certidão negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura Municipal de Blumenau; a certidão negativa de débitos municipais vinculados ao imóvel; e, quando se trata de apartamento ou sala comercial em condomínio, a declaração de quitação condominial assinada pelo síndico ou pela administradora, atestando que não há taxa de condomínio em atraso. Dívidas de condomínio são propter rem, ou seja, seguem o imóvel independentemente de quem as contraiu.
Como analisar a matrícula de um imóvel
A matrícula de um imóvel é o seu "documento de identidade" no sistema registral brasileiro. Ela é aberta no cartório quando o imóvel é individualizado pela primeira vez e reúne, em ordem cronológica, todos os atos que afetaram aquela propriedade desde então. Saber ler uma matrícula é a habilidade mais útil que um comprador pode desenvolver antes de qualquer negociação.
Estrutura e leitura da matrícula
Dados de abertura e identificação do imóvel
A matrícula começa com os dados de abertura: número da matrícula, data, descrição do imóvel com área, limites, localização e confrontações. Essa parte inicial identifica o bem de forma precisa no mapa registral e é o ponto de partida para verificar se o imóvel que você está comprando corresponde ao que consta nos documentos apresentados pelo vendedor.
Diferença entre registros e averbações
Em seguida, aparecem os registros, que são os atos que criam ou transferem direitos (compras, vendas, heranças, doações), e as averbações, que são os atos que modificam, extinguem ou informam algo sobre o imóvel (demolições, construções, hipotecas, penhoras, divórcios com partilha, mudanças de estado civil do proprietário). Leia tudo na ordem: o dono atual aparece no último ato de transferência que não foi cancelado.
Sinais de alerta na matrícula
Hipoteca, penhora e alienação fiduciária em aberto
Os sinais de alerta mais graves em uma matrícula são: hipoteca não cancelada (indica que o imóvel pode ter sido dado em garantia de um empréstimo ainda não quitado), penhora ou arresto (indica que um credor judicial pode tomar o bem) e alienação fiduciária em aberto (o imóvel está financiado e o banco é o titular fiduciário até o fim do contrato). Qualquer um desses registros exige investigação imediata antes de qualquer pagamento ao vendedor.
Usufruto e cláusula de inalienabilidade
Cláusula de inalienabilidade ou usufruto restringe a venda e precisa ser avaliada com cuidado. Em qualquer desses casos, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário antes de prosseguir. O passo seguinte natural após a análise da matrícula é entender o que ocorre na escritura e registro do imóvel em Blumenau, etapa em que os dados da matrícula são atualizados com a nova transferência.
A importância das certidões negativas contra fraudes e golpes
As certidões negativas são o principal mecanismo de prevenção a fraudes imobiliárias. O golpe mais comum no mercado é a chamada fraude à execução: um devedor que já tem uma ação judicial em seu nome vende um imóvel sabendo que poderá ter seus bens penhorados em breve. Sem as certidões, o comprador adquire o imóvel de boa-fé, mas pode perdê-lo para o credor que obteve a penhora depois da venda. A lei protege parcialmente o comprador de boa-fé, mas os processos judiciais para reconhecer essa boa-fé são longos e custosos.
Fraude à execução: como funciona e como prevenir
O que fazer ao encontrar ações em nome do vendedor
Ao verificar as certidões de distribuição de ações cíveis do vendedor, qualquer ação judicial com potencial de gerar penhora de bens deve ser investigada com o auxílio de um advogado antes da assinatura do contrato. Nem toda ação representa risco real, mas a avaliação do montante envolvido, do patrimônio do vendedor e do estágio do processo é indispensável para decidir se é seguro prosseguir com a negociação.
Venda duplicada do mesmo imóvel
O papel do Registro de Imóveis na proteção do comprador
Outro golpe frequente é a venda do mesmo imóvel a dois compradores diferentes, com uma das vendas ocorrendo por instrumento particular sem registro. Como o direito real sobre o imóvel só se transfere com o Registro de Imóveis, quem não registrou a compra em cartório fica desprotegido caso o vendedor celebre outro negócio com terceiro que registra primeiro. As certidões de distribuição de ações cíveis e a consulta à matrícula antes de qualquer pagamento são os passos que fecham essa brecha.
Riscos específicos em Blumenau: cota de enchente e verificações adicionais
Restrições de uso que não aparecem de forma óbvia na matrícula
Em Blumenau, um cuidado adicional é a verificação da situação do imóvel em relação à cota segura de enchente. Imóveis em áreas sujeitas a alagamento pelo Rio Itajaí-Açu podem ter restrições de uso, interdições administrativas ou desvalorizações relevantes que não aparecem de forma óbvia na matrícula, mas que constam em alvarás, laudos técnicos da defesa civil e zoneamento municipal. Quem compra sem fazer essa verificação pode adquirir um imóvel com sérias limitações de moradia e revenda. O guia sobre imóveis em cota segura e o que verificar na construtora detalha esse ponto específico do mercado blumenauense. Antes de fechar qualquer negócio, também vale conferir a reputação da construtora ou incorporadora envolvida na transação.
Diferenças na documentação entre imóvel na planta e imóvel usado
A compra de um imóvel na planta e a compra de um imóvel pronto têm documentações distintas, tanto no que se exige do vendedor quanto na forma como o bem é registrado. Entender essa diferença evita surpresas no momento de assinar o contrato e na hora de levar o negócio a cartório.
Documentação para compra de imóvel usado
Da matrícula existente à escritura pública e ao registro
No imóvel usado, toda a documentação gira em torno da matrícula e das certidões do vendedor atual. O imóvel já existe, tem história registral e pode ser inspecionado fisicamente. O negócio é formalizado por escritura pública de compra e venda lavrada em cartório de notas, seguida do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Antes de lavrar a escritura, o cartório exige um conjunto padrão de certidões, que varia ligeiramente de cartório para cartório, mas inclui sempre a matrícula, as certidões do vendedor e a quitação do ITBI. Para entender quanto esse imposto representa na transação, o guia sobre ITBI em Blumenau apresenta as alíquotas e a base de cálculo do município.
Documentação para compra de imóvel na planta
Registro de incorporação, pagamentos parciais e habite-se
No imóvel na planta, o processo começa com o contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda com a incorporadora, celebrado antes do imóvel existir. O documento central nessa fase é o registro de incorporação, que deve ser consultado no Cartório de Registro de Imóveis antes de qualquer pagamento. Ao longo da construção, o comprador faz pagamentos segundo o cronograma contratual. A escritura e o registro definitivo em nome do comprador só ocorrem depois da conclusão da obra e do habite-se, o documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção foi executada conforme o projeto aprovado. As particularidades desse processo estão detalhadas no guia sobre comprar imóvel na planta em Blumenau.
- Imóvel usado: matrícula existente, escritura imediata, registro transfere a propriedade.
- Imóvel na planta: registro de incorporação como documento-chave, contrato de compra, escritura só após habite-se.
- Em ambos os casos, as certidões negativas do vendedor são obrigatórias para segurança jurídica.
- Em ambos os casos, o pagamento do ITBI precede a lavratura da escritura.
Checklist de documentação por categoria
Organizar a documentação em categorias facilita o controle e evita que algum item importante fique de fora no momento de assinar. O checklist a seguir reúne todos os documentos descritos nas seções anteriores em uma sequência lógica de verificação, da fase de negociação até o registro definitivo.
A ordem sugerida é começar pelos documentos do imóvel, que podem inviabilizar toda a negociação se revelarem um ônus grave, depois verificar as certidões do vendedor e, por último, organizar os documentos pessoais do comprador. Essa sequência protege você de gastar tempo e energia com uma negociação que não tem como avançar. Qualquer dúvida sobre a interpretação de um item deve ser levada a um cartório ou a um advogado de direito imobiliário, pois as exigências podem variar conforme a situação específica de cada imóvel e de cada parte.
Documentos do imóvel
Certidões que revelam ônus e restrições sobre o bem
A matrícula atualizada com todas as averbações e a certidão de ônus reais formam o par fundamental de análise do imóvel. Ambas são emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e têm validade de trinta dias, razão pela qual devem ser solicitadas próximo à data de assinatura do contrato. Se qualquer ônus aparecer, o processo de compra precisa ser suspenso até que o vendedor apresente documentação que comprove o cancelamento da restrição.
Situação fiscal e encargos vinculados ao imóvel
A certidão negativa de IPTU e a certidão negativa de débitos municipais vinculados ao imóvel são emitidas pela Prefeitura Municipal de Blumenau. Débitos de IPTU não pagos acompanham o imóvel e podem ser cobrados do novo proprietário, por isso a quitação total deve ser verificada e comprovada antes da escritura. Além dos tributos municipais, imóveis com características especiais geram encargos adicionais que também precisam estar quitados.
Imóveis em condomínio: a quitação condominial
Apartamentos, salas comerciais e casas em condomínio fechado exigem um documento adicional que não aparece na matrícula: a declaração de quitação condominial. Por serem dívidas propter rem, as taxas de condomínio em atraso acompanham o imóvel para o novo proprietário independentemente de quem as gerou. Essa declaração precisa ser solicitada pelo vendedor e apresentada ao comprador antes de qualquer pagamento de sinal ou assinatura de contrato. Um síndico que demora a emitir o documento pode ser sinal de que há inadimplência não declarada; nesse caso, solicite o extrato de pagamentos diretamente à administradora.
O que deve constar na declaração do síndico
A declaração de quitação condominial precisa indicar o período coberto pela quitação, o valor total das cotas quitadas, a identificação precisa do imóvel (bloco, andar e número da unidade) e a data de emissão do documento. A assinatura do síndico com firma reconhecida em cartório, ou da administradora responsável pelo condomínio, é exigida pelos cartórios mais criteriosos de Blumenau para que a escritura seja lavrada sem ressalvas. Documentos com períodos incompletos ou sem identificação da unidade são recusados e precisam ser reemitidos antes do fechamento do negócio.
Certidões do vendedor
Certidões do vendedor pessoa física
As certidões do vendedor pessoa física seguem uma ordem de urgência: primeiro as que detectam dívidas com potencial de penhora (certidão de distribuição de ações cíveis e certidão negativa de débitos federais), depois as que revelam passivo trabalhista (certidão negativa de ações trabalhistas no TST) e, por fim, as que confirmam a regularidade estadual (certidão negativa de débitos com a Sefaz-SC). Se o vendedor for casado, todas as certidões precisam ser obtidas também em nome do cônjuge.
Certidões do vendedor pessoa jurídica e dos sócios
Para a pessoa jurídica, além das certidões em nome do CNPJ, os sócios precisam apresentar o mesmo conjunto de certidões da pessoa física. O contrato social atualizado com todas as alterações comprova os poderes de representação e deve ser conferido para garantir que os signatários da escritura estão autorizados a vender o imóvel em nome da empresa. Certidão negativa de falência e concordata no TJSC completa o conjunto mínimo exigido pelos cartórios.
Documentos do comprador e da transação
Documentos pessoais e comprovação financeira
O comprador organiza seus documentos em paralelo com a verificação do imóvel e do vendedor. RG, CPF, comprovante de residência recente e certidão de estado civil atualizada são os itens que o cartório de notas solicita para lavrar a escritura. Para financiamentos bancários, a comprovação de renda entra no processo de análise de crédito antes mesmo de a escritura ser redigida, e a pré-aprovação do banco deve ser obtida antes de qualquer compromisso financeiro com o vendedor.
ITBI, escritura pública e registro definitivo
Os documentos da etapa final da transação seguem uma sequência rígida: primeiro o pagamento do ITBI à Prefeitura de Blumenau, depois a lavratura da escritura pública de compra e venda no cartório de notas e, por último, o protocolo e o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Somente com o registro concluído a propriedade é transferida de forma definitiva e oponível a terceiros.
| Categoria | Documento | Prazo de validade usual |
|---|---|---|
| Imóvel | Matrícula atualizada com todas as averbações | 30 dias |
| Imóvel | Certidão de ônus reais | 30 dias |
| Imóvel | Certidão negativa de IPTU (Prefeitura de Blumenau) | 30 a 90 dias |
| Imóvel | Certidão negativa de débitos municipais vinculados ao imóvel | 30 a 90 dias |
| Imóvel (condomínio) | Declaração de quitação condominial assinada pelo síndico | 30 dias |
| Imóvel (planta) | Registro de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis | Sem prazo (verificar atualidade) |
| Vendedor PF | RG e CPF | Documento vigente |
| Vendedor PF | Certidão de estado civil atualizada | 90 dias |
| Vendedor PF | Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal / PGFN) | 180 dias |
| Vendedor PF | Certidão negativa de ações trabalhistas (TST) | 30 dias |
| Vendedor PF | Certidão de distribuição de ações cíveis (TJSC) | 30 dias |
| Vendedor PJ | Contrato social atualizado com poderes de representação | Atualizado |
| Vendedor PJ | Certidões negativas da empresa (CNPJ) e dos sócios | Varia por certidão |
| Vendedor PJ | Certidão de regularidade do FGTS e INSS | 30 dias |
| Comprador | RG, CPF e comprovante de residência recente | 90 dias (comprovante) |
| Comprador | Certidão de estado civil atualizada | 90 dias |
| Comprador | Comprovante de renda (holerites, IRPF ou extratos) | 3 meses (holerites) |
| Transação | Guia de recolhimento do ITBI paga | Antes da escritura |
| Transação | Escritura pública de compra e venda lavrada em cartório de notas | Na assinatura |
| Transação | Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis | Após assinatura da escritura |
Com todas as categorias revisadas e os documentos em mãos, o negócio está pronto para avançar para a escritura e o registro. Todo esse processo, do início da negociação à matrícula atualizada em nome do comprador, é o que consolida a compra segura de um imóvel em Blumenau do ponto de vista jurídico e patrimonial.
Perguntas frequentes sobre a documentação para comprar imóvel em Blumenau
Quais são os documentos obrigatórios do comprador em uma compra à vista?
Em uma compra à vista, o comprador precisa de RG, CPF, comprovante de residência recente e certidão de estado civil atualizada. Casados precisam da documentação do cônjuge e da outorga conjugal, quando exigida pelo regime de bens. O comprovante de renda não é obrigatório para a escritura, mas pode ser solicitado pelo cartório de notas em determinados casos. Confirme a lista exata com o cartório onde a escritura será lavrada, pois os requisitos podem ter variações.
O que é a certidão de ônus reais e por que ela é indispensável?
A certidão de ônus reais é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e lista todos os encargos que incidem sobre o imóvel: hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias, usufrutos e outras restrições registradas. Sem ela, o comprador pode adquirir um imóvel que já está dado em garantia de um empréstimo ou bloqueado por uma ação judicial. Qualquer ônus ativo precisa ser cancelado ou transferido antes de a escritura ser lavrada em nome do novo proprietário.
A dívida de condomínio do vendedor passa para o comprador?
Sim. As dívidas de taxa de condomínio têm natureza propter rem, ou seja, acompanham o imóvel independentemente de quem as gerou. Se o vendedor estiver inadimplente com o condomínio, o comprador assume automaticamente essa dívida ao registrar a compra em seu nome. Por isso, a declaração de quitação condominial assinada pelo síndico ou pela administradora é um documento obrigatório antes de assinar qualquer contrato de compra de apartamento ou sala em condomínio.
Qual é a importância da matrícula para imóveis em área de enchente em Blumenau?
Em Blumenau, cidade marcada pelas cheias históricas do Rio Itajaí-Açu, a matrícula pode conter averbações de restrições impostas pela Prefeitura após eventos como as enchentes de 2008, como limitações de uso do solo, obrigações de demolição parcial ou vedações à reconstrução em certos padrões. Além disso, o zoneamento municipal determina a cota mínima de piso acima do nível do rio em diversas regiões. Verificar a matrícula junto com o zoneamento e os laudos da defesa civil é indispensável para imóveis próximos a áreas historicamente atingidas pelas cheias.
Quais certidões do vendedor são as mais importantes para evitar golpes?
As mais críticas são a certidão de distribuição de ações cíveis no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a certidão negativa de débitos federais. A primeira revela processos em andamento que podem resultar em penhora do imóvel mesmo após a venda; a segunda confirma que o vendedor não tem dívidas com a Receita Federal que possam gerar bloqueio de bens. Para vendedores pessoa jurídica, a certidão de regularidade do FGTS e a certidão negativa de débitos previdenciários ganham o mesmo peso.
Na compra de imóvel na planta, quando os documentos do imóvel são exigidos?
No imóvel na planta, o documento fundamental antes de qualquer pagamento é o registro de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. Ele comprova que a incorporadora tem autorização legal para comercializar as unidades e que o terreno está livre de ônus que impeçam a construção. A matrícula individual de cada apartamento ou unidade só é aberta depois que a construção é concluída e o habite-se é emitido pela prefeitura. Somente após isso é possível lavrar a escritura e registrá-la em nome do comprador.
Preciso de advogado para reunir a documentação de compra de imóvel?
A lei não exige advogado para comprar um imóvel, mas contar com um especialista em direito imobiliário aumenta significativamente a segurança da operação. O advogado interpreta as certidões, identifica cláusulas contratuais desfavoráveis, orienta sobre a ordem correta dos documentos e pode negociar ajustes no contrato antes da assinatura. Em transações de alto valor ou em casos em que as certidões do vendedor apresentam alguma pendência, o custo dos honorários costuma ser baixo em relação ao risco que ele elimina. Confirmar as exigências documentais com o cartório responsável pela lavratura da escritura é sempre recomendado, independentemente de contar ou não com assessoria jurídica.