Escritura e registro de imóvel em Blumenau — imóveis na planta em Blumenau
Equipe Viver Catarina Publicado em 19/06/2026 Atualizado em 19/06/2026 Jurídico e Financeiro

Escritura e registro de imóvel em Blumenau

Quem compra um imóvel em Blumenau, a maior cidade do Vale do Itajaí, precisa entender a diferença entre dois atos jurídicos distintos e obrigatórios: a escritura pública, lavrada no Tabelionato de Notas, e o registro de imóvel, feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente da cidade. São etapas separadas, com cartórios diferentes, custos diferentes e consequências jurídicas próprias, e ignorá-las pode deixar o comprador sem a propriedade legal mesmo depois de pagar integralmente pelo bem.

O que é escritura e o que é registro de imóvel? De forma direta: a escritura pública é o instrumento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza a compra e venda, exigido quando a operação não envolve financiamento bancário. O registro é o ato praticado no Cartório de Registro de Imóveis que transfere legalmente a propriedade para o nome do comprador e atualiza a matrícula do imóvel. O princípio central é simples e definitivo: só é dono quem registra. Sem o registro, não há propriedade reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente de qualquer contrato assinado. Para entender todos os custos e etapas da compra, o guia completo sobre comprar imóvel em Blumenau contextualiza cada passo desse processo.

Escritura pública e registro: dois atos, dois cartórios

A confusão entre escritura e registro é muito comum entre quem compra imóvel pela primeira vez. Os dois termos se referem a documentos cartoriais, mas são praticados em cartórios diferentes, têm finalidades distintas e produzem efeitos jurídicos independentes. Entender essa diferença é o ponto de partida para não errar nos prazos nem nos cartórios a visitar.

O que é a escritura pública de compra e venda

A escritura pública de compra e venda é o contrato formal lavrado em Tabelionato de Notas por um Tabelião. Ela comprova que vendedor e comprador acordaram a transação, com todas as condições negociadas, como preço, forma de pagamento e eventuais ônus sobre o imóvel. Em Blumenau há vários Tabelionatos de Notas distribuídos pela cidade, e qualquer um deles pode lavrar a escritura, independentemente de onde o imóvel está localizado. A escolha do tabelionato é livre, o que permite ao comprador buscar o cartório mais próximo ou de sua preferência.

O que é o registro de imóvel no CRI

Já o registro de imóvel é o ato que transfere de fato a propriedade e é feito exclusivamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. Em Blumenau, a competência é do CRI de Blumenau, responsável por manter atualizada a matrícula de cada bem situado no município. Ao contrário do tabelionato, não há liberdade de escolha: o registro deve ser feito no CRI competente para aquela circunscrição, sem exceção.

A sequência correta é sempre a mesma: primeiro a escritura pública (ou o contrato de financiamento, quando aplicável), depois o pagamento do ITBI e, por fim, o registro no CRI. Alterar essa ordem ou pular etapas é a principal causa de problemas jurídicos nas transações imobiliárias em Blumenau e em todo o Brasil.

Diferença entre escritura pública e registro de imóvel em Blumenau (SC)
Aspecto Escritura pública Registro de imóvel
Onde é feito Tabelionato de Notas (livre escolha) Cartório de Registro de Imóveis competente (CRI de Blumenau)
Quem pratica o ato Tabelião de Notas Oficial de Registro de Imóveis
Finalidade principal Formalizar o contrato de compra e venda Transferir a propriedade para o nome do comprador
Efeito jurídico Valida o negócio entre as partes Transfere a propriedade perante terceiros e o Estado
Quando é dispensada Em financiamento bancário (contrato substitui) Nunca é dispensado para transferir propriedade
Referência normativa Art. 108 do Código Civil Art. 1.245 do Código Civil

O que é a matrícula do imóvel e por que ela importa

A matrícula é o documento mais importante da vida jurídica de um imóvel. Cada imóvel registrado no Brasil tem uma matrícula única no Cartório de Registro de Imóveis competente, identificada por um número próprio. Nela ficam registradas todas as informações relevantes sobre o bem: descrição do terreno e da construção, histórico de proprietários, ônus, hipotecas, penhoras, usufrutos e qualquer outro direito real que recaia sobre o imóvel.

Quando o comprador registra a escritura no CRI, o Oficial abre um novo ato na matrícula, chamado de averbação ou registro de transmissão, transferindo a titularidade para o nome do adquirente. É essa anotação na matrícula que confere ao comprador a condição jurídica de proprietário. Antes disso, por melhor que seja o contrato assinado, o vendedor ainda figura como dono nos registros públicos, com todas as implicações que isso pode trazer em caso de dívidas, falecimento ou litígio.

Por isso, antes de fechar qualquer negócio em Blumenau, o comprador deve solicitar a certidão de inteiro teor da matrícula atualizada no CRI. Esse documento revela se o imóvel tem hipoteca, penhora judicial, usufruto vitalício ou qualquer outro ônus que possa comprometer a compra. A análise da matrícula faz parte da documentação necessária para comprar imóvel em Blumenau e deve ser feita antes da assinatura de qualquer contrato preliminar.

Passo a passo: escritura no Tabelionato e registro no CRI de Blumenau

O processo de formalizar uma compra e venda sem financiamento bancário segue etapas bem definidas. Conhecer cada uma delas antecipadamente evita atrasos, custos imprevistos e problemas jurídicos que surgem por descuido em alguma das fases. Quem está comprando o primeiro imóvel pode encontrar orientações adicionais no guia sobre construtoras para o primeiro imóvel em Blumenau.

Fase 1: preparação e verificação de documentos

A primeira fase é a mais extensa e a que mais impacta o prazo total da transação. Vendedor e comprador precisam reunir documentos pessoais e do imóvel antes de agendar qualquer ato cartorial. Uma documentação incompleta gera exigências no Tabelionato de Notas ou no CRI e atrasa todo o processo. A matrícula atualizada do imóvel, obtida no CRI, é o ponto de partida para verificar a situação jurídica do bem antes de qualquer assinatura.

Documentos exigidos do vendedor pessoa física

Quando o vendedor é pessoa física, os documentos básicos incluem: RG e CPF atualizados, certidão de nascimento (ou certidão de casamento, se casado), comprovante de residência recente e, quando aplicável, certidão de regime de bens. Se o imóvel foi adquirido durante a união conjugal, o cônjuge ou companheiro também precisa participar do ato ou outorgar procuração específica. Quando o vendedor é pessoa jurídica, são necessários adicionalmente o CNPJ, o contrato social ou estatuto atualizado e a ata que autoriza a alienação do imóvel.

Certidões negativas que o vendedor deve apresentar

Além dos documentos pessoais, o vendedor normalmente apresenta um conjunto de certidões negativas para demonstrar a ausência de dívidas e pendências que possam recair sobre o imóvel. As certidões mais frequentemente exigidas são: certidão negativa de débitos federais da Receita Federal, certidão negativa de protestos nos cartórios de protesto da comarca, certidões de distribuição de ações cíveis e de execuções fiscais, certidão negativa de débitos trabalhistas e certidões dos Tribunais de Justiça estaduais onde o vendedor tenha domicílio. O Tabelionato pode exigir um ou mais desses documentos conforme a situação do vendedor e o valor da transação.

Certidão negativa de tributos municipais de Blumenau

Entre todas as certidões, a certidão negativa de tributos municipais emitida pela Prefeitura de Blumenau merece atenção especial. Ela comprova que o imóvel não tem débitos de IPTU nem de taxas municipais em aberto. Como os débitos de IPTU são propter rem (acompanham o imóvel independentemente do proprietário), a certidão protege o comprador de assumir dívidas antigas do vendedor. Ela pode ser solicitada presencialmente nas unidades da Secretaria da Fazenda do município ou pelo portal digital da prefeitura, e costuma ser emitida em prazo curto quando não há pendências.

Documentos exigidos do comprador

O comprador pessoa física apresenta: RG e CPF, certidão de estado civil atualizada e comprovante de residência. Em alguns casos, o Tabelionato pode solicitar comprovação de origem dos recursos, especialmente em transações de alto valor, como medida de conformidade com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro. Quando o comprador é pessoa jurídica, são exigidos adicionalmente o CNPJ, o contrato social ou estatuto atualizado e a ata que autoriza a aquisição do imóvel.

Fase 2: lavratura da escritura no Tabelionato de Notas

Com a documentação reunida, as partes agendam o ato no Tabelionato de Notas escolhido. O Tabelião analisa todos os documentos apresentados, verifica a regularidade da matrícula do imóvel e redige a minuta da escritura com base nas condições acordadas entre as partes. Após a aprovação de ambas as partes, a escritura é lida em voz alta, assinada por vendedor, comprador e testemunhas, e lavrada em livro notarial com fé pública.

O papel do Tabelião na análise e redação da escritura

O Tabelião não é um mero digitador do contrato: ele exerce uma função pública de fiscalização da legalidade do ato. Antes de lavrar a escritura, o Tabelião verifica se há impedimentos legais para a transação, se os valores declarados estão dentro dos parâmetros de mercado e se todas as certidões foram apresentadas corretamente. Uma via original fica arquivada no tabelionato; o comprador recebe uma certidão ou traslado para levar ao CRI. Esse traslado é o documento que inicia o processo de registro e deve ser conservado com cuidado pelo adquirente.

Fase 3: pagamento do ITBI junto à Prefeitura de Blumenau

Com a escritura lavrada, o comprador recolhe o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura de Blumenau. O comprovante de pagamento é indispensável para que o CRI aceite o protocolo do registro. Os detalhes sobre como calcular e pagar o imposto estão no artigo sobre ITBI em Blumenau.

O ITBI em Blumenau corresponde a 2% sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for maior. O recolhimento pode ser feito presencialmente nas unidades da Secretaria da Fazenda ou pelo sistema digital da prefeitura. É importante aguardar a compensação bancária do pagamento antes de protocolar no CRI, pois o comprovante deve indicar que o débito foi quitado, não apenas que o boleto foi emitido.

Fase 4: protocolo no CRI e qualificação registral

Com a escritura e o comprovante do ITBI em mãos, o comprador protocola os documentos no CRI de Blumenau. O protocolo atribui uma data e hora ao pedido, o que é relevante em caso de conflito com outras solicitações sobre o mesmo imóvel: a prioridade registral é definida pela ordem de protocolo. Assim, quanto antes o comprador protocolar, maior a segurança jurídica de sua posição perante eventuais direitos concorrentes.

Exigências registrais e como respondê-las

Após o protocolo, o Oficial de Registro analisa todos os documentos em um processo chamado de qualificação registral. Se algum documento estiver faltando, se houver divergência entre a escritura e a matrícula ou se existir pendência não sanada, o CRI emite uma nota de exigência notificando o interessado para regularizar a situação dentro do prazo indicado. O prazo do cartório fica suspenso enquanto a exigência não é atendida. Após o cumprimento, o processo retoma do ponto em que parou, sem necessidade de novo protocolo, preservando a data e hora originais.

Fase 5: efetivação do registro e atualização da matrícula

Aprovados todos os documentos, o Oficial pratica o ato de registro na matrícula do imóvel, inserindo o novo proprietário e todos os dados da transmissão. A partir desse momento, o comprador é o proprietário legal do imóvel perante o Estado e terceiros. O CRI emite uma certidão de registro atualizada, que comprova a transferência de propriedade e é o documento definitivo da transação. O prazo para o CRI concluir o registro após o protocolo costuma ficar entre 15 e 30 dias úteis em operações simples e com documentação completa, podendo ser menor em períodos de menor movimento cartorial.

Quando a escritura pública é dispensada

Há uma situação muito comum em que a escritura pública é dispensada por lei: o financiamento bancário. Quando o comprador financia o imóvel por meio de um banco ou instituição financeira credenciada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o contrato de financiamento tem força de escritura pública, nos termos do artigo 38 da Lei 9.514/1997 e da legislação do SFH. Isso significa que o banco elabora o próprio contrato, já em conformidade com as exigências legais, e ele pode ser levado diretamente ao CRI para registro.

Essa dispensa é relevante porque reduz os custos da transação: o comprador não paga emolumentos de escritura no Tabelionato de Notas, pois o contrato bancário substitui esse documento. O banco costuma coordenar o processo de registro junto ao seu cartório conveniado. Vale lembrar que o registro no CRI continua sendo obrigatório mesmo nessa situação: a dispensa é apenas da escritura pública lavrada em tabelionato, nunca do registro. Quem está avaliando entre financiar ou comprar à vista pode se aprofundar na comparação em comprar ou alugar em Blumenau.

Compra à vista x compra com financiamento: diferenças no processo de escritura e registro
Aspecto Compra à vista Compra com financiamento bancário
Necessidade de escritura pública Sim, lavrada no Tabelionato de Notas Não, o contrato bancário substitui
Onde formalizar o negócio Tabelionato de Notas (livre escolha) Banco ou instituição financeira credenciada
Emolumentos de escritura Sim, conforme tabela do TJSC Não (custo incluído no processo bancário)
Emolumentos de registro no CRI Sim, obrigatório Sim, obrigatório
Quem coordena o processo Comprador e vendedor, com apoio do tabelionato Banco, com cartório conveniado
Prazo médio para registro 15 a 30 dias úteis após protocolo no CRI Variável conforme o banco e o cartório conveniado

Para imóveis de valor expressivo como os praticados em Blumenau, onde o metro quadrado gira em torno de R$ 7.855, a escritura pública lavrada em tabelionato é a regra para compras à vista ou com financiamento particular entre pessoas físicas. Sempre que houver dúvida sobre a necessidade da escritura, a orientação deve vir de um advogado especializado em direito imobiliário ou de uma imobiliária experiente no mercado local.

Custos de emolumentos: escritura e registro em Santa Catarina

Os emolumentos são as taxas cobradas pelos cartórios para a prática dos atos notariais e registrais. Em Santa Catarina, eles são fixados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por meio de tabela vigente, atualizada periodicamente. Os valores são proporcionais ao valor do imóvel declarado na escritura, e todos os cartórios do estado seguem a mesma tabela, sem possibilidade de negociação.

Como os emolumentos são calculados pela tabela do TJSC

A tabela do TJSC divide os imóveis em faixas de valor e aplica uma estrutura de cálculo progressivo por faixa. Isso significa que quanto maior o valor do imóvel, maiores os emolumentos devidos, tanto no Tabelionato de Notas quanto no CRI. As estimativas a seguir são referências aproximadas baseadas no padrão de preços praticados em Blumenau e em valores históricos da tabela. Para confirmar os valores exatos aplicáveis à sua transação, é indispensável consultar a tabela vigente do TJSC diretamente no portal do tribunal ou solicitar uma estimativa ao próprio cartório, pois os valores são atualizados anualmente e podem variar. O panorama completo dos custos cartoriais e tributários está no artigo sobre custos além do imóvel: ITBI, escritura e registro.

Emolumentos de escritura no Tabelionato de Notas

Os emolumentos de escritura cobrem os serviços do Tabelionato de Notas, incluindo a análise dos documentos, a redação da minuta, a lavratura do ato no livro notarial e a expedição do traslado ou certidão para o comprador. Os valores variam conforme a faixa de preço do imóvel, podendo também incidir acréscimos por atos adicionais, como o reconhecimento de firma de documentos estrangeiros ou a atuação de procuradores habilitados. Em todas as situações, o Tabelionato deve informar o orçamento antes da lavratura.

Emolumentos de registro no CRI de Blumenau

Os emolumentos de registro no CRI cobrem a análise da qualificação registral, a prática do ato de registro na matrícula e a expedição da certidão de registro atualizada. Assim como na escritura, os valores são calculados sobre o valor declarado do imóvel, conforme a tabela do TJSC. Em operações com financiamento bancário, incidem também emolumentos pelo registro da alienação fiduciária ou hipoteca constituída em favor do banco credor, o que eleva o custo total do registro nessa modalidade.

Estimativa de emolumentos de escritura e registro por faixa de valor do imóvel em Blumenau (SC), referência aproximada; confirmar tabela vigente do TJSC e no cartório
Faixa de valor do imóvel Emolumentos de escritura (Tabelionato) Emolumentos de registro (CRI) Total estimado
Até R$ 300.000 R$ 1.500 a R$ 2.500 R$ 1.200 a R$ 2.000 R$ 2.700 a R$ 4.500
R$ 300.001 a R$ 500.000 R$ 2.500 a R$ 3.800 R$ 2.000 a R$ 3.200 R$ 4.500 a R$ 7.000
R$ 500.001 a R$ 800.000 R$ 3.800 a R$ 5.500 R$ 3.200 a R$ 4.500 R$ 7.000 a R$ 10.000
R$ 800.001 a R$ 1.200.000 R$ 5.500 a R$ 7.800 R$ 4.500 a R$ 6.500 R$ 10.000 a R$ 14.300
Acima de R$ 1.200.000 A partir de R$ 7.800 A partir de R$ 6.500 A partir de R$ 14.300

Outros custos a considerar: ITBI e certidões

Além dos emolumentos de escritura e registro, o comprador deve provisionar o ITBI, que em Blumenau corresponde a 2% sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for maior, e eventuais custas de certidões e reconhecimento de firma. O total de custos extras da compra costuma representar entre 3% e 5% do valor do imóvel, somando ITBI, escritura e registro. Para quem analisa o retorno de um investimento imobiliário, esses custos de entrada são uma variável importante, tema tratado em vale a pena investir em imóveis em Blumenau.

Prazos e o que pode atrasar o registro

Cumpridas todas as etapas, o prazo para o registro de imóvel no CRI de Blumenau varia conforme o volume de trabalho do cartório e a complexidade do caso. Conhecer os fatores que influenciam esse prazo permite ao comprador planejar a transação com mais precisão e evitar surpresas durante o processo.

Prazo médio para o CRI concluir o registro

Em operações simples e com documentação completa, o prazo costuma ficar entre 15 e 30 dias úteis a partir do protocolo. Operações com financiamento bancário podem ter prazos distintos, pois os bancos geralmente utilizam cartórios conveniados com processos e fluxos próprios. É possível acompanhar o andamento diretamente no cartório ou, em muitos casos, pelo sistema digital do CRI. Caso haja exigências, o prazo é suspenso até a regularização, e só retoma após o atendimento completo das pendências apontadas.

Principais causas de atraso e como evitá-las

O principal fator de atraso é a documentação incompleta ou a existência de exigências registrais. Entre os motivos mais comuns para exigência estão: matrícula com pendências não solucionadas, como hipotecas não baixadas ou registros de ônus antigos; divergência entre os dados da escritura e os da matrícula; ausência de certidões negativas exigidas pelo CRI; falta do comprovante de pagamento do ITBI; e irregularidades cadastrais do imóvel junto à Prefeitura de Blumenau. Cada exigência abre um prazo para regularização, e enquanto ela não é atendida, o registro fica suspenso.

Para evitar atrasos, a recomendação é preparar a documentação com antecedência, verificar a matrícula antes da escritura e, sempre que possível, contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário ou de uma imobiliária experiente no mercado local. Quem enfrenta dificuldades para reunir a documentação pode encontrar uma lista completa dos documentos exigidos no artigo sobre documentação para comprar imóvel em Blumenau, que detalha cada certidão e o cartório onde obtê-la.

Só é dono quem registra: os riscos de não registrar

O princípio "só é dono quem registra" não é apenas um ditado popular: ele está positivado no artigo 1.245 do Código Civil brasileiro, que dispõe que a transferência de propriedade de imóveis só se opera com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto o registro não é feito, o alienante, ou seja, o vendedor, continua a ser proprietário do bem perante a lei, com todas as consequências que isso acarreta.

O que diz o artigo 1.245 do Código Civil

O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que entre as partes o negócio é válido desde a assinatura da escritura, mas a transferência da propriedade para o mundo jurídico externo, oponível a terceiros e ao Estado, depende exclusivamente do registro no CRI. Isso significa que um comprador com escritura assinada mas sem registro pode ter sua posição fragilizada perante credores do vendedor, herdeiros do vendedor em caso de falecimento e terceiros que eventualmente registrem direitos sobre o mesmo imóvel antes dele.

Riscos concretos de não registrar o imóvel

Os riscos de não registrar são concretos e sérios. Se o vendedor tiver dívidas e o imóvel for penhorado por um credor após a assinatura da escritura, mas antes do registro, o bem pode ser levado a leilão e o comprador perderá o imóvel mesmo tendo pago integralmente por ele. Se o vendedor falecer entre a escritura e o registro, o imóvel pode entrar no inventário, gerando litígio judicial que pode se estender por anos. Se o vendedor vender o mesmo imóvel para outra pessoa que registre primeiro, o segundo comprador levará a propriedade legal. Esses cenários não são hipotéticos: ocorrem com frequência em transações imobiliárias realizadas sem a devida diligência em qualquer cidade do Brasil.

Além disso, o imóvel sem registro ou com registro desatualizado não pode ser utilizado como garantia em financiamentos, não pode ser vendido com segurança jurídica plena e apresenta dificuldades no inventário quando transmitido por herança. Para o investidor, o imóvel sem registro é um ativo com liquidez comprometida e valor de revenda incerto. Por isso, o registro deve ser encarado não como etapa burocrática, mas como a conclusão efetiva da compra. Quem compra em Blumenau sem registrar firmou uma promessa, não adquiriu uma propriedade. A propriedade real só existe no momento em que o Oficial anota o registro na matrícula do bem. Para fechar esse processo com toda a segurança jurídica necessária, o ponto de partida continua sendo o guia sobre comprar imóvel em Blumenau com orientação jurídica e financeira.

Perguntas frequentes sobre escritura e registro de imóvel em Blumenau

Qual é a diferença entre escritura pública e registro de imóvel?

A escritura pública é o instrumento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza o contrato de compra e venda entre as partes. O registro é o ato praticado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) que transfere legalmente a propriedade para o nome do comprador. São atos diferentes, praticados em cartórios diferentes, e ambos são necessários em transações sem financiamento bancário para que a compra seja juridicamente completa.

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula é o documento único que identifica cada imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Nela constam a descrição do bem, o histórico de proprietários e todos os ônus, hipotecas, penhoras e direitos reais que recaem sobre o imóvel. É na matrícula que o registro da escritura é anotado, transferindo a propriedade para o nome do comprador e completando juridicamente a transação.

Quanto custam a escritura e o registro de imóvel em Blumenau?

Os emolumentos são fixados pela tabela do TJSC e variam conforme o valor do imóvel. Para um imóvel de R$ 500.000, os emolumentos de escritura podem girar em torno de R$ 2.500 a R$ 3.800 e os de registro em torno de R$ 2.000 a R$ 3.200, totalizando aproximadamente R$ 4.500 a R$ 7.000. Esses são valores de referência aproximada; para confirmar os valores exatos, consulte a tabela vigente do TJSC no portal do tribunal ou solicite estimativa diretamente ao cartório.

Quando a escritura pública é dispensada?

A escritura pública é dispensada quando o imóvel é adquirido por meio de financiamento bancário. Nesse caso, o contrato de financiamento assinado com o banco tem força de escritura pública por determinação legal e é utilizado diretamente para o registro no CRI. O registro no cartório de imóveis, no entanto, nunca é dispensado: ele é obrigatório para que a transferência de propriedade ocorra em qualquer modalidade de compra.

Qual é o prazo para registrar o imóvel após a escritura em Blumenau?

Não há prazo legal obrigatório para que o comprador leve a escritura ao CRI, mas o ideal é registrar o mais rápido possível, porque enquanto o registro não é feito, o vendedor ainda é o proprietário legal. Após o protocolo no CRI de Blumenau, o prazo para o cartório concluir o registro costuma ser de 15 a 30 dias úteis, podendo ser maior se houver exigências documentais a serem atendidas.

O que acontece se eu não registrar o imóvel?

Sem o registro, você não é o proprietário legal do imóvel, mesmo tendo pago integralmente e tendo a escritura em mãos. O vendedor continua como dono perante a lei, e o bem pode ser penhorado por dívidas do vendedor, vendido para terceiros que registrem primeiro ou envolvido em inventário judicial. O princípio do artigo 1.245 do Código Civil é claro: só é dono quem registra.

Onde fica o Cartório de Registro de Imóveis competente para imóveis em Blumenau?

O imóvel deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde ele está localizado. Para imóveis situados no município de Blumenau, o cartório competente é o CRI de Blumenau. Ao contrário do Tabelionato de Notas, onde a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório do estado, o registro só pode ser feito no CRI da circunscrição correta, sem possibilidade de escolha.